sábado, 20 de julho de 2019

APROXIMAÇÃO VISUAL SÓ EXISTE PRA QUEM VOA POR INSTRUMENTOS

Embora ainda gere confusão na cabeça de alguns pilotos e até mesmo de alguns controladores de tráfego aéreo, Aproximação Visual só pode ser realizada por quem voa por INSTRUMENTOS.

Por definição, Aproximação Visual, de acordo com o texto da ICA 100-37, é: 
Aproximação em voo IFR, quando parte ou a totalidade do procedimento de aproximação por instrumentos não se completa e se realiza com referência visual do solo.

A aeronave NÃO cancela seu plano IFR. Se houver necessidade, por exemplo de realizar aproximação perdida, deverá fazê-lo de acordo com o previsto na IAC. Igualmente, a aeronave NÃO pode ser instruída a ingressar no circuito de tráfego.

Esse tema pode-se tornar um tanto confuso se houver intenção de associá-lo ao significado de da sigla VAC, que traz na sua "tradução", textualmente, a expressão "aproximação visual". Mas a Carta de Aproximação Visual (VAC) só atende a quem voa segundo as regras de voo visual (VFR).

No item 5.12, temos: Uma aeronave em voo IFR poderá ser autorizada a fazer aproximação visual, sempre que o piloto informar que poderá manter referência visual com o solo e:
  1. a)  se o teto notificado não for inferior à altitude de início o procedimento de aproximação por instrumentos; ou

  2. b)  o piloto notificar, quando descendo para altitude de início do procedimento ou em qualquer momento durante o procedimento de aproximação por instrumentos, que as condições meteorológicas sejam tais que permitam completar a aproximação visual e pousar.
Então, um OU outro critério deve ser atendido, alternativamente.

Já no item 5.13.2 da mesma ICA, temos: Quando for estabelecida referência visual com o solo, antes de completar o procedimento de aproximação, a aeronave deverá cumprir todo o procedimento, a menos que solicite e obtenha autorização para aproximação visual. 

Destaco este item para compartilhar minha interpretação sobre uma aeronave que solicita voar direto o IF ou FAF por meios própriosEntendo que, com exceção do caso de vetoração radar,  isso só será possível se o piloto solicitar expressamente Aproximação Visual e para isso receber autorização do ATC.

E se tiver interesse em um curso completíssimo com aulas super didáticas e com exercícios resolvidos ao final de cada aula, lhe convido a visitar nossa página http://www.navaereadescomplicada.com.br 

Para saber mais:
 
 

Disponíveis também em Ibook para usuários de dispositivos IOS (Ipad, Iphone, Ipod, Mac Mini, Imac, Macbook) nos seguintes links:


1a. Parte (Piloto Privado)

https://books.apple.com/br/book/navega%C3%A7%C3%A3o-a%C3%A9rea-descomplicada-1a-parte/id1171808644


2a. parte de Ivanelson Lobato (Piloto Comercial e Voo por Instrumentos)

https://books.apple.com/br/book/navega%C3%A7%C3%A3o-a%C3%A9rea-descomplicada-2a-parte/id1097162168


Curso completo (melhor custo benefício):

https://itunes.apple.com/br/book/navegacao-aerea-descomplicada/id1176755357?mt=11



Nenhum comentário:

Postar um comentário